Sistema judical : Já na justiça comum, as partes em conflito recorrem ao sistema judicial oficial do país para solucionar seus problemas. O juiz é nomeado pelo Estado e é imparcial. As decisões tomadas pelo juiz são vinculativas e definitivas para as partes, a menos que haja recurso a uma instância superior.
Conflito arbitral : Na arbitragem, as partes em conflito escolhem um árbitro ou um painel de árbitros especializados em uma determinada área para resolver suas disputas. O árbitro é escolhido pelas partes e pode ser um especialista na matéria em questão. As decisões tomadas pelo árbitro são vinculantes e definitivas para as partes.
Arbitragem : Além disso, a arbitragem é geralmente mais rápida e menos formal do que a justiça comum, permitindo que as partes em conflito cheguem a uma resolução mais rápida e econômica. A arbitragem também oferece mais flexibilidade no processo de resolução de conflitos, já que as partes podem escolher o árbitro e determinar as regras do processo. Telefone: (11) 94315-2782 / (11) 2898-9883
E-mail: contato@camaraarbitralgv.com.br
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