O processo arbitral é um meio alternativo de solução de conflitos, que apresenta algumas características próprias em relação ao processo judicial tradicional. As principais características de um processo arbitral são:
1. Voluntariedade: As partes envolvidas no conflito devem concordar em resolver o conflito por meio de arbitragem. Diferente de uma ação judicial, não há obrigatoriedade legal para se submeter a um processo arbitral.
2. Escolha do árbitro: As partes têm a possibilidade de escolher um ou mais árbitros para conduzir o processo de arbitragem. Os árbitros são geralmente especialistas na área do conflito em questão e são escolhidos pelas partes de comum acordo.
3. Confidencialidade: O processo arbitral é geralmente confidencial, o que significa que as partes devem manter em sigilo todos os documentos, informações e decisões relacionadas ao processo.
4. Decisão vinculativa: A decisão final dos árbitros é vinculativa e tem o mesmo efeito legal que uma sentença judicial. Isso significa que as partes devem cumprir o laudo arbitral, a menos que haja motivos legítimos para contestá-lo.
5. Menor formalismo: O processo arbitral é geralmente menos formal do que o processo judicial, permitindo que as partes apresentem seus argumentos e provas de forma mais simples e direta.
6. Rapidez: O processo arbitral é geralmente mais rápido do que o processo judicial, pois as partes têm mais controle sobre o processo e podem evitar atrasos e formalidades desnecessárias.
7. Custos: Embora o processo arbitral possa ser mais caro do que uma negociação ou mediação, ele geralmente é mais barato do que um processo judicial tradicional, pois as partes podem evitar muitas das taxas e despesas associadas ao sistema judicial.
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